Obd Edon de Almeida Santos Neto, Advogado

Obd Edon de Almeida Santos Neto

Recife (PE)

Sobre mim

Obd-Edon de Almeida Santos Neto, Especialista em Concursos Públicos.
Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e Direito Administrativo.

Fundador e responsável pelo Almeida Santos Advogados, escritório de advocacia com atuação exclusiva em concursos públicos, já consolidado como referência nacional na defesa de candidatos em todas as fases dos certames, com mais de 5 anos de atuação e mais de 2.500 clientes atendidos.


Reconhecido pela atuação estratégica e dedicada, também se consolidou no campo acadêmico, contribuindo com publicações em portais jurídicos sobre temas diversos relacionados a concursos públicos.

Comentários

(16)
Obd Edon de Almeida Santos Neto, Advogado
Obd Edon de Almeida Santos Neto
Comentário · há 4 anos
Isso aconteceu porque houve legislação posterior que modificou o código civil. Tendo em vista o tempo em que esse artigo foi publicado, acredito que ainda não tinha ocorrido a modificação.
2
0
Obd Edon de Almeida Santos Neto, Advogado
Obd Edon de Almeida Santos Neto
Comentário · há 4 anos
Existe um equivoco no texto. Não existe maior incapaz "Absolutamente Incapaz". Conforme o código civil, só é absolutamente incapaz o menor de 16 anos. Logo, tendo 16 anos ou mais, independente do grau de incapacidade, vai ser relativamente incapaz.
3
0
Obd Edon de Almeida Santos Neto, Advogado
Obd Edon de Almeida Santos Neto
Comentário · há 4 anos
É necessário ressaltar que o princípio da substanciação não se confunde com a teoria da substanciação.

O principio da substanciação é um princípio que se aplica não só ao processo penal quanto ao civil. Pois, o mesmo tem base na teoria geral do processo e não se limita a uma única área de atuação.
Tal princípio se baseia no fato de que pode o juiz acolher o pedido do autor baseado em fundamentação jurídica distinta daquela apresentada na inicial. Logo, predominasse a ideia de que o juiz conhece o direito.

Já a teoria da substanciação tem haver com a teoria das ações. Antigamente, se existia discussão sobre duas teorias relacionadas a causa de pedir. A teoria da individualização e a teoria da substanciação.

A teoria da individuação, advinda do direito alemão e atualmente com mero interesse histórico, defende que a causa de pedir é composta apenas pela relação jurídica afirmada pelo autor.

A teoria da substanciação, por outro lado, também criada pelo direito alemão, determina que a causa de pedir, independentemente da natureza da ação, é formada pelos fatos e pelos fundamentos jurídicos narrados pelo autor.

A princípio, cumpre esclarecer que, acompanhando o Código Processual Civil de 2015, nosso ordenamento jurídico adotou a teoria da substanciação, segundo, inclusive, o entendimento adotado pelo STJ no RESP 1.634.069/SP, nos seguintes termos:

De acordo com o STJ, acerca da causa de pedir, o nosso ordenamento jurídico processual adotou a teoria da substanciação ao exigir que o autor, na petição inicial, indique os fatos (causa de pedir remota) e os fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) do seu pedido. (STJ. REsp 1.634.069-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Julgamento em 20/08/2019)
1
0

Perfis que segue

(1)
Carregando

Seguidores

(6)
Carregando

Tópicos de interesse

(2)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Recife (PE)

Carregando